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falta dos subsidios de natal e de ferias de 2012
- hp1980
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- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Trabalho numa instituição já lá vão 10 e no ano passado ficaram por receber os subsidios de ferias e de natal, gostaria de saber se existe algum procedimento para os requerer sem ter que ir ao ACT.
Gostaria tb de saber, se a entidade pagar este ano os subsidios do ano passado se tenho que pagar a subretaxa de irs que implementaram este ano?
Gratos
Trabalho numa instituição já lá vão 10 e no ano passado ficaram por receber os subsidios de ferias e de natal, gostaria de saber se existe algum procedimento para os requerer sem ter que ir ao ACT.
Gostaria tb de saber, se a entidade pagar este ano os subsidios do ano passado se tenho que pagar a subretaxa de irs que implementaram este ano?
Gratos
Respondido por hp1980
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico falta dos subsidios de natal e de ferias de 2012
15 maio 2013 14:18 - 15 maio 2013 14:18 #8044
Caro/a hp1980, boa tarde.
Um procedimento adequado poderá ser o envio de uma carta (datada, registada e com aviso de receção, da qual guarda uma fotocópia depois de assinar) para o empregador a solicitar o pagamento dos valores em dívida (especificamente enumerados) até uma determinada data, avisando que (se considerar adequado), caso não seja feito o pagamento até à referida data, cobrará juros de mora e/ou fará queixa na ACT ou no Tribunal de Trabalho da área de domicílio da empresa.
Relativamente ao pagamento de sobretaxa, em princípio a resposta é afirmativa. Tratando-se de valores pagos já em 2013, aplicam-se as taxas em vigor. Para confirmar esta informação poderá contactar a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Um procedimento adequado poderá ser o envio de uma carta (datada, registada e com aviso de receção, da qual guarda uma fotocópia depois de assinar) para o empregador a solicitar o pagamento dos valores em dívida (especificamente enumerados) até uma determinada data, avisando que (se considerar adequado), caso não seja feito o pagamento até à referida data, cobrará juros de mora e/ou fará queixa na ACT ou no Tribunal de Trabalho da área de domicílio da empresa.
Relativamente ao pagamento de sobretaxa, em princípio a resposta é afirmativa. Tratando-se de valores pagos já em 2013, aplicam-se as taxas em vigor. Para confirmar esta informação poderá contactar a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Ultima edição : 15 maio 2013 14:18 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- hp1980
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Respondido por hp1980 no tópico falta dos subsidios de natal e de ferias de 2012
15 maio 2013 16:32 #8062
Boa tarde,
Existe algum impresso já redigido que eu possa completar e enviar?
Existe algum tempo maximo e minimo para a data do pagamento?
Como se calcula o juros de mora?
Existe algum impresso já redigido que eu possa completar e enviar?
Existe algum tempo maximo e minimo para a data do pagamento?
Como se calcula o juros de mora?
Respondido por hp1980
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico falta dos subsidios de natal e de ferias de 2012
15 maio 2013 16:41 #8064
Caro/a hp1980, boa tarde.
Não temos nenhuma minuta para partilhar, mas se fizer uma pesquisa por "minutas" num qualquer motor de pesquisa verá que há bastante informação disponível.
O pagamento de valores em dívida pelo empregador deve ser feito até ao último dia de vigência do contrato. Em bom cumprimento da lei, o montante em causa deve estar disponível para o trabalhador até ao último dia de vigência do contrato.
Pelo que nos foi possível apurar, os juros de mora são fixado numa base anual que, em 2013, é de 6,112% em caso de dívidas ao Estado e outras entidades públicas e de 8% quando relativa a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas. As dívidas são integralmente devidas desde o dia em que se verificou a falta de pagamento voluntário até à data do pagamento da dívida, ou seja, embora a taxa de juros de mora seja anual, ela deve ser calculada numa base diária, em função do número exato de dias de atraso no cumprimento da obrigação de pagamento.
FÓRMULA DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA:
(Quantia a que se aplica a mora) x % aplicável /365 x total dos dias em mora
Não temos nenhuma minuta para partilhar, mas se fizer uma pesquisa por "minutas" num qualquer motor de pesquisa verá que há bastante informação disponível.
O pagamento de valores em dívida pelo empregador deve ser feito até ao último dia de vigência do contrato. Em bom cumprimento da lei, o montante em causa deve estar disponível para o trabalhador até ao último dia de vigência do contrato.
Pelo que nos foi possível apurar, os juros de mora são fixado numa base anual que, em 2013, é de 6,112% em caso de dívidas ao Estado e outras entidades públicas e de 8% quando relativa a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas. As dívidas são integralmente devidas desde o dia em que se verificou a falta de pagamento voluntário até à data do pagamento da dívida, ou seja, embora a taxa de juros de mora seja anual, ela deve ser calculada numa base diária, em função do número exato de dias de atraso no cumprimento da obrigação de pagamento.
FÓRMULA DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA:
(Quantia a que se aplica a mora) x % aplicável /365 x total dos dias em mora
Respondido por Beatriz Madeira
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