Caro/a hp1980, boa tarde.
Um procedimento adequado poderá ser o envio de uma carta (datada, registada e com aviso de receção, da qual guarda uma fotocópia depois de assinar) para o empregador a solicitar o pagamento dos valores em dívida (especificamente enumerados) até uma determinada data, avisando que (se considerar adequado), caso não seja feito o pagamento até à referida data, cobrará juros de mora e/ou fará queixa na ACT ou no Tribunal de Trabalho da área de domicílio da empresa.
Relativamente ao pagamento de sobretaxa, em princípio a resposta é afirmativa. Tratando-se de valores pagos já em 2013, aplicam-se as taxas em vigor. Para confirmar esta informação poderá contactar a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Ultima edição : 15 maio 2013 14:18 por Beatriz Madeira.