Caro/a hp1980, boa tarde.
Não temos nenhuma minuta para partilhar, mas se fizer uma pesquisa por "minutas" num qualquer motor de pesquisa verá que há bastante informação disponível.
O pagamento de valores em dívida pelo empregador deve ser feito até ao último dia de vigência do contrato. Em bom cumprimento da lei, o montante em causa deve estar disponível para o trabalhador até ao último dia de vigência do contrato.
Pelo que nos foi possível apurar, os juros de mora são fixado numa base anual que, em 2013, é de 6,112% em caso de dívidas ao Estado e outras entidades públicas e de 8% quando relativa a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas. As dívidas são integralmente devidas desde o dia em que se verificou a falta de pagamento voluntário até à data do pagamento da dívida, ou seja, embora a taxa de juros de mora seja anual, ela deve ser calculada numa base diária, em função do número exato de dias de atraso no cumprimento da obrigação de pagamento.
FÓRMULA DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA:
(Quantia a que se aplica a mora) x % aplicável /365 x total dos dias em mora