Responder: Direito a ferias

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Histórico do tópico: Direito a ferias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 maio 2013 12:08

Cara Joana Silva, bom dia.

Os estágios profissionais são relações de trabalho que devem estar contratualizadas e todas as relações de trabalho contratualizadas têm, obrigatoriamente, de incluir as férias.

Ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1877-es...aria-n-120-2013.html

  • joanasilva
  • Avatar de joanasilva
21 maio 2013 20:12

boa tarde,

gostava de saber se quem tem está a realizar estágio profissional, se este conta para dias de férias? obrigada.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 maio 2013 18:02

Cara Joana Silva, boa tarde.

No que respeita a contabilização de dias de férias, sugerimos a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • joanasilva
  • Avatar de joanasilva
08 maio 2013 19:38

boa tarde, comecei a trabalhar numa empresa em agosto de 2012, quando posso ter a direito a gozar das férias e quantos dias? obrigada.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Abr. 2013 15:57

Cara Pequenina, boa tarde.

Relativamente à "fórmula" de contabilização de dias de férias, sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • Pequenina
  • Avatar de Pequenina
24 Abr. 2013 15:09

Boa tarde,

Se possivel, gostaria que me tirassem uma duvida em relaçao as ferias, no caso de um funcionario que tenho iniciado funçoes em novembro de 2012, quando será possivel gozar férias, e quantos dias de ferias tem direito até terminar o ano de 2013, e no proximo ano se ja poderá gozar as ferias normalmente (reportadas do ano anterior 2013), ou se a contagem continua a ser feita da mesma forma (casos excepcionais).

Fico a aguardar resposta, pelo que agradeço de já a boa colaboraçao de quem de direito.

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