Caro Luís, boa tarde.
As empresas têm dever de tratamento igual em caso de trabalhadores contratados a termo certo/incerto ou sem termo, sendo "livres" de definir regras de equidade de tratamento dentro das linhas orientadoras que o
Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) estipula.
Veja o que diz o (novo) artigo 238 do
Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) sobre marcação de férias. Informação também disponível em
Férias Laborais - Marcação de férias
Nas circunstâncias que descreve não nos parece que esteja a ser vítima de uma injustiça laboral, mas podemos sugerir-lhe que consulte a ACT (1), o MSSS (2) ou um advogado para o confirmar "oficialmente".
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em
Locais de atendimento de serviços públicos - moradas e horários
- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em
Contactos ACT
(2) MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.