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Férias por gozar devido a baixa - Rui Almeida
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Férias por gozar devido a baixa - Rui Almeidafoi criado por Beatriz Madeira
26 Nov. 2012 15:14 #6420
Boa Tarde.
Agradecia que me tirassem as seguintes duvidas.
Em 29-12-2011 entrei de baixa por doença oncologica ate dia 02-12-2012.faltava-me gozar 2 dias de ferias do ano anterior ate 31 de Dezembro de 2011.NO ano de 2012 ate 02-12-2012 nao gozei ferias.Será que ainda tenho direito aos 2 dias de ferias que ficaram por gozar do ano de 2010?E tenho direito as ferias de 2011 por gozar?E quem ´tem de pagar o subsidio de natal de 2012?Será a empresa ou a segurança social.E quando começar a trabalhar no dia 3-12-2012, para o ano que dias terei direito a ferias?
Desde já agradeço.
Obrigado.
Agradecia que me tirassem as seguintes duvidas.
Em 29-12-2011 entrei de baixa por doença oncologica ate dia 02-12-2012.faltava-me gozar 2 dias de ferias do ano anterior ate 31 de Dezembro de 2011.NO ano de 2012 ate 02-12-2012 nao gozei ferias.Será que ainda tenho direito aos 2 dias de ferias que ficaram por gozar do ano de 2010?E tenho direito as ferias de 2011 por gozar?E quem ´tem de pagar o subsidio de natal de 2012?Será a empresa ou a segurança social.E quando começar a trabalhar no dia 3-12-2012, para o ano que dias terei direito a ferias?
Desde já agradeço.
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias por gozar devido a baixa - Rui Almeida
26 Nov. 2012 15:27 - 25 Mar. 2024 20:03 #6421
Caro Rui Almeida, boa tarde.
Tem direito a receber os 2 dias de férias relativos a 2010 como férias não gozadas e ao respetivo/proporcional subsídio porque esteve impedido de as gozar até 30 Abril 2011. Em 2011 tem direito a 22 dias de férias que recebe como férias não gozadas e ao respetivo/proporcional subsídio porque esteve impedido de as gozar até 30 Abril 2012. Caso o empregador não pague o subsídio de férias relativo ao período da baixa, deve proceder ao pedido de pagamento pela Seg. Social (veja em baixo informação sobre "Prestações compensatórias").
Em 2012, por ser o ano em que retoma o trabalho após baixa prolongada, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil termina antes de passados estes 6 meses, então poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
A 1 Janeiro 2013 "ganha" direito a 22 dias de férias, mas apenas pode gozar essas férias a partir de Dezembro de 2013 (e até 30 Abril 2014), uma vez que é o mês correspondente ao do regresso ao trabalho em 2012.
Quanto ao pagamento do subsídio de Natal, assumindo que recebeu o relativo a 2011, o empregador paga-lhe o tempo efetivamente trabalhado em 2012 e que corresponde a 1 mês (Dezembro). O pagamento do montante correspondente ao período da baixa deve ser solicitado à Segurança Social. Veja informação detalhada sobre como proceder relativamente a subsídio de férias e de Natal em "Prestações compensatórias" Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social.
Tem direito a receber os 2 dias de férias relativos a 2010 como férias não gozadas e ao respetivo/proporcional subsídio porque esteve impedido de as gozar até 30 Abril 2011. Em 2011 tem direito a 22 dias de férias que recebe como férias não gozadas e ao respetivo/proporcional subsídio porque esteve impedido de as gozar até 30 Abril 2012. Caso o empregador não pague o subsídio de férias relativo ao período da baixa, deve proceder ao pedido de pagamento pela Seg. Social (veja em baixo informação sobre "Prestações compensatórias").
Em 2012, por ser o ano em que retoma o trabalho após baixa prolongada, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil termina antes de passados estes 6 meses, então poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
A 1 Janeiro 2013 "ganha" direito a 22 dias de férias, mas apenas pode gozar essas férias a partir de Dezembro de 2013 (e até 30 Abril 2014), uma vez que é o mês correspondente ao do regresso ao trabalho em 2012.
Quanto ao pagamento do subsídio de Natal, assumindo que recebeu o relativo a 2011, o empregador paga-lhe o tempo efetivamente trabalhado em 2012 e que corresponde a 1 mês (Dezembro). O pagamento do montante correspondente ao período da baixa deve ser solicitado à Segurança Social. Veja informação detalhada sobre como proceder relativamente a subsídio de férias e de Natal em "Prestações compensatórias" Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social.
Ultima edição : 25 Mar. 2024 20:03 por Pedro Ferreira.
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