Caro Rui Almeida, boa tarde.
Tem direito a receber os 2 dias de férias relativos a 2010 como férias não gozadas e ao respetivo/proporcional subsídio porque esteve impedido de as gozar até 30 Abril 2011. Em 2011 tem direito a 22 dias de férias que recebe como férias não gozadas e ao respetivo/proporcional subsídio porque esteve impedido de as gozar até 30 Abril 2012. Caso o empregador não pague o subsídio de férias relativo ao período da baixa, deve proceder ao pedido de pagamento pela Seg. Social (veja em baixo informação sobre "Prestações compensatórias").
Em 2012, por ser o ano em que retoma o trabalho após baixa prolongada, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil termina antes de passados estes 6 meses, então poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.
A 1 Janeiro 2013 "ganha" direito a 22 dias de férias, mas apenas pode gozar essas férias a partir de Dezembro de 2013 (e até 30 Abril 2014), uma vez que é o mês correspondente ao do regresso ao trabalho em 2012.
Quanto ao pagamento do subsídio de Natal, assumindo que recebeu o relativo a 2011, o empregador paga-lhe o tempo efetivamente trabalhado em 2012 e que corresponde a 1 mês (Dezembro). O pagamento do montante correspondente ao período da baixa deve ser solicitado à Segurança Social. Veja informação detalhada sobre como proceder relativamente a subsídio de férias e de Natal em "Prestações compensatórias"
Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes
da Segurança Social.