Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

a quantos dias de férias tenho direito?

a quantos dias de férias tenho direito?foi criado por Pedro Ferreira

11 Jul. 2010 12:02 #424
boa noite.
Comecei a trabalhar num supermercado na limpeza num part-time de 20h semanais de segunda feira a domingo,com duas folgas semanais.o contrato começou no dia 1/10/2009 e terminou no dia 1/4/2010,tendo sido renovado por igual período.acontece que eu fiz uma substituição no horário,ou seja,escrevi uma carta a pedir para passar para um part-time de 16h semanais de sábado a domingo que entrou em vigor no dia 1 de maio,tendo para esse efeito assinado uma adenda.tinha direito a seis dias de férias do ano passado que me foram pagas,e gozei 11 dias úteis em fevereiro.o que eu pretendo saber e a quantos dias de férias tenho direito,quando e que as posso gozar e como são contabilizadas uma vez que só trabalho ao fim de semana?outra coisa que eu agradecia muito que me informassem é:quando eu fazia as 20h semanais os domingos eram pagos a dobrar,mas agora não são.isso é legal?conheço uma pessoa que trabalha no modelo em part-time de fim de semana e os domingos contam a dobrar.em que
legislação posso obter esclarecimento?já me dirigi à ACT mas não me souberam informar.agradeço uma resposta urgente.
Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico a quantos dias de férias tenho direito?

27 Jul. 2010 15:55 #474
Os contratos de 6 meses dão direito a 2 dias de férias por cada mês de contrato, ou seja, 12 dias a serem gozados imediatamente antes do término do contrato, a não ser que haja um acordo diferente com o empregador ou que regulamentação colectiva ou específica da empresa diga algo diferente. Os dias de férias são gozados de 2ª a 6ª feira, exceptuando feriados, ou seja, contam para férias os dias úteis.

Relativamente ao pagamento dos domingos "a dobrar", o Código do Trabalho não refere qualquer pagamento extra ou compensatório para o trabalhador que preste serviço ao domingo quando este é considerado um dia de trabalho "normal". Assim se o domingo faz parte do seu "horário de trabalho" não tem direito a qualquer pagamento "extra". Nós remetê-la-iamos para a ACT para este esclarecimento, mas uma vez que já ligou para eles, sem sucesso, tente a Linha de Atendimento Telefónico do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (218 401 012).
Tempo para criar a página: 0.335 segundos