Olá Pedro, boa noite.
É possível sim, ter um contrato a termo certo seguido de um contrato a termo incerto.
Uma vez que se tratam de contratos sucessivos, deve contabilizar as férias da seguinte forma:
- No ano da contratação, 2 dias de férias por cada mês trabalhado
- No ano seguinte à contratação "ganha" direito a 22/25 dias de férias no mês equivalente ao da contratação, podendo gozá-los após 6 meses consecutivos de trabalho (exemplo: se foi contratado a 1 Maio, "ganha" os dias 22/25 dias de férias a partir de 1 Maio do ano seguinte que pode gozar até 30 Abril do ano seguinte)
- No 3º ano e seguintes "ganha" os 22/25 dias de férias no dia 1 Janeiro de cada ano que pode gozar até 30 Abril do ano seguinte
- No ano em que o contrato cessa, "perde" direito aos 22/25 dias e tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado