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Responder: Férias e contratos - de Pedro
Histórico do tópico: Férias e contratos - de Pedro
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- Beatriz Madeira
Olá Pedro, boa noite.
É possível sim, ter um contrato a termo certo seguido de um contrato a termo incerto.
Uma vez que se tratam de contratos sucessivos, deve contabilizar as férias da seguinte forma:
- No ano da contratação, 2 dias de férias por cada mês trabalhado
- No ano seguinte à contratação "ganha" direito a 22/25 dias de férias no mês equivalente ao da contratação, podendo gozá-los após 6 meses consecutivos de trabalho (exemplo: se foi contratado a 1 Maio, "ganha" os dias 22/25 dias de férias a partir de 1 Maio do ano seguinte que pode gozar até 30 Abril do ano seguinte)
- No 3º ano e seguintes "ganha" os 22/25 dias de férias no dia 1 Janeiro de cada ano que pode gozar até 30 Abril do ano seguinte
- No ano em que o contrato cessa, "perde" direito aos 22/25 dias e tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado
- Pedro Ferreira
Gostaria de saber se tive um contrato a termo certo por 6 meses e agora tenho um contrato a termo incerto isto é possivel?
E a quantos dias tenho direito a férias de cada contrato?