Boa tarde,
Em 2 de Dezembro de 2010, assinei um contrato de 3 meses que foi cumprido.
Em 2 de Março de 2011, assinei um contrato a termo incerto.
Em 19 de Janeiro de 2012, apresentei a minha carta de despedimento dando 30 dias à casa.
Em 17 de Fevereiro de 2012 vai ser o meu ultimo dia.
Desde 2 de Dezembro de 2010 até 17 de Fevereiro de 2012 o total de férias que gozei foi de 17 dias.
A 1 de Julho de 2011 recebi um subsídio de férias completo.
A 5 de Dezembro de 2011 recebi um subsídio de natal completo.
Sei portanto que quando sair tenho direito a receber os dias de férias não gozados (5 dias para fazer 22) e o proporcional de 1 Janeiro de 2012 a 17 de Fevereiro de 2012 de subsídio de férias (3 dias), férias não gozadas (3 dias) e subsídio de natal (3 dias).
A minha dúvida é que fui ao ACT informar-me disto e o Sr. que me atendeu disse-me que o meu racioncínio está incorrecto.
Ele disse-me que a partir de 1 de Janeiro de 2011 aquiri direito automatico a 22 dias de férias (das quais gozei 17 dias) e que a 1 de Janeiro de 2012 aquiri direito automatico a 25 dias de férias (porque só tive uma falta justificada) que ainda não gozei, e que quando o contrato cessar tenho ainda direito às férias proporcionais trabalhadas este ano que seriam gozadas em 2013.
Sendo assim pelo Sr. da ACT além do que mencionei acima teria direito a receber no final do contrato 1 subsídio de férias completo e mais 1 subsidio de férias completo por férias não gozadas. Segundo ele porque eu estou no meu 3º ano na empresa (não significa que tenha 3 anos de antiguidade).
No entanto isto parece-me estranho porque trabalhei no total 1 ano e 2,5 meses nesta empresa e estaria a receber subsídio de férias equivalente a 2 anos e 2,5 meses.
Alguém me esclarece e/ou me pode indicar os artigos do diário da república que me respondem a esta questão?