Caro lcsousa, boa tarde.
A "licença de casamento" deve incluir o dia do casamento e contabiliza-se em dias consecutivos, sendo que, se a empresa fechou para férias no período em que iria gozar a sua "licença de casamento", não poderá gozá-la noutra altura.
Informação mais detalhada em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...ca-de-casamento.html
Ultima edição : 08 Fev. 2013 14:57 por Beatriz Madeira.