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Responder: Férias obrigatórias

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Histórico do tópico: Férias obrigatórias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Fev. 2020 16:31

O nr. 2 do artigo 241 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que, para marcação do período de férias, "Na falta de acordo (entre empregador e trabalhador), o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, (...).". Considerando esta informação, o empregador pode "dispor" das férias do trabalhador quando isso seja do interesse da empresa e em prol do seu funcionamento produtivo. Relativamente ao prazo de aviso de marcação de férias, o nr. 9 do mesmo artigo diz que "O empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.". Não temos conhecimento de que haja um prazo legal de aviso de marcação de férias tal como descreve, mas deixamos-lhe a sugestão de que clarifique a sua dúvida com a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

  • Mariajoaoo
  • Avatar de Mariajoaoo
21 Fev. 2020 11:26

Bom dia,

Se possível gostaria que me pudessem ajudar neste tópico. Neste momento estou com um contrato a tempo incerto e a minha empresa "obrigou-me" a tirar férias no dia de Carnaval, pois faço fiscalização de obras e não haverá ninguém a trabalhar nesse dia pois os trabalhadores (que sao de outra empresa) têm direito a esse dia como sendo feriado OBRIGATÓRIO.
A minha dúvida reflecte-se relativamente ao prazo que a minha entidade empregadora legalmente tem, para poder avisar previamente relativamente à obrigatoriedade de férias. Ou seja, eu fui só apenas avisada deste facto em uma quinta feira, portanto a 2 dias úteis do dia de Carnaval.
Alguem me podera ajudar no esclarecimento deste tópico?

Antes de mais muito obrigada pela atenção

Maria João Oliveira

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