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Responder: Dias de descanso
Histórico do tópico: Dias de descanso
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- Beatriz Madeira
Resposta a Maria Morais:
Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Sobre rescisão por iniciativa do empregador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
- Beatriz Madeira
Resposta à Cátia: o trabalhador que presta serviço para uma empresa por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
- Mariamorais1975
Boa noite, trabalho numa pastelaria a 3 anos e gostaria de saber os meus direitos, o meu horário é das 15:00 as 22 :00 e tenho 4 folgas mensais.
Atenciosamente Maria Morais
- PedroM1992
Boas!
Dependendo de cada contrato de trabalho, existem as normas e regras colocadas pelo CCT correspondente.
O melhor seria solicitar uma copia do seu contrato, neste caso, solicitar para lhe fazerem um contrato e ver as condições no mesmo.
Ou dirigir-se á ACT e pedir esclarecimentos detalhados
Boa noite
- CátiaC97
Trabalho num posto de abastecimento há 1ano e meio . Não tenho contrato assinado.
Trabalho sábados, domingos, feriados sem ser compensada por isso.. Seja em pagamento ou em dias de folgas.
Trabalho 6dias por semana (48h) para ganhar o ordenado mínimo.
Faço os pagamentos na caixa e tenho também de ir fazer os abastecimentos de combustível..
Acham isto correto?