Quanto à sua pergunta específica, nada em contrário a não ser que o empregador não aprove a sua marcação de férias coincidente com a "licença de casamento", o que ele poderá fazer de acordo com o artigo 241 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) que diz:
"1 — O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.
2 — Na falta de acordo, o empregador marca as férias, (...).".
mariana1993
28 Fev. 2017 03:14
Boa noite. Vou casar no dia 9de Setembro deste ano. No mesmo mês em que tenho as minhas férias de verão. Poderei gozar a licença de casamento seguidas das férias de verão? Ha quem diga que sim e quem diga que nao. Quero informar a minha entidade patronal mas quero estar a par dos meus direitos e deveres. Aguardo resposta