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Alteração de férias

Alteração de fériasfoi criado por Xavi

23 maio 2016 22:33 #15105
Boa noite,
qd recebi a folha p marcar férias quis março e agosto, ao q meu chefe me disse que março não dava jeito, se poderia ser antes em maio. Assim foi, estive de férias a !ª quinzena de maio. Qd regressei a 17 de maio fui surpreendido com alteração das férias, sendo que mas mudaram já para junho (1ª quinzena)... o que posso fazer??? C esta alteração as perco dinheiro de uma casa alugada a particular, a minha mulher só pode ter em agosto, pois marcou já, e fico sem férias c filho de 2 anos (uma vez q na Páscoa não deixaram). Sem contar c o facto de ter vindo agora de férias...
Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Alteração de férias

30 Jun. 2016 14:13 - 10 Nov. 2024 13:49 #15306
O artigo 241 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), relativo a marcação do período de férias, diz que:

1 — O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.
2 — Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado.

O artigo 243 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), relativo a alteração do período de férias por motivo relativo à empresa, diz que:

1 — O empregador pode alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa, tendo o trabalhador direito a indemnização pelos prejuízos sofridos por deixar de gozar as férias no período marcado.
2 — A interrupção das férias deve permitir o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tem direito.

Sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para esclarecimentos sobre os seus direitos neste caso:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada em www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
2. Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
3. Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Online queixa/denúncia em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
5. Assuntos sobre relações laborais: 707 228 448, dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:49 por Pedro Ferreira.
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