Responder: Nº de dias de férias após baixa por acidente de trabalho

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Histórico do tópico: Nº de dias de férias após baixa por acidente de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 Abr. 2016 15:44

Sim, é legal, mas os (apenas) 20 dias de férias estão relacionados com o nr. 6 do artigo 239 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • Amandio.6
  • Avatar de Amandio.6
29 Mar. 2016 15:43

Estive de baixa o ano passado desde do dia 26 de novembro até ao dia 19 de Janeiro deste ano devido a um acidente de trabalho.

Devido a este facto, a minha entidade patronal informou-me que apenas tenho direito a 20 dias de férias, justificando com o artigo 296º do código de trabalho.

Alguém me pode esclarecer se é legar apresentar este artigo para a justificação de apenas 20 dias de trabalho?

Obrigado

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