Bom dia colegas,
Tirem-me uma dúvida, um funcionário que no ano de 2013 tinha a gozar 22 dias úteis de férias, teve um acidente de trabalho em Novembro, ficaram por gozar 7 dias úteis de férias, que iria gozar em Dezembro. Já passou a data limite de gozo de férias do ano anterior, no caso o funcionário ficou com incapacidade e não voltará à empresa tão cedo. Que base de cálculo utilizam para pagamento dos dias não gozados?
Com base nos 22 dias úteis, determinam= salário base/22*7;
ou com base em 30 dias e multiplicam por quantos dias?
Obrigada