Cara Ana Correia, boa tarde.
Qualquer trabalhador tem direito a férias, independentemente do tipo e duração do contrato.
Se o seu contrato tem a duração de 6 meses e não é renovável, então, em princípio, terá direito a um proporcional de férias relativo ao tempo de trabalho mensal efetuado.
Assumindo que um trabalhador a tempo completo trabalha 40h/semana e 4 semanas/mês (160h/mês) e tem direito a 22 dias de férias, terá que calcular o proporcional.