Responder: Caducidade de contrato temporário a termo incerto - férias

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Histórico do tópico: Caducidade de contrato temporário a termo incerto - férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Fev. 2014 13:04

Caro/a s06veiga, bom dia.

Fazemos as contas às férias para perceber ao que tem direito:

2012 = Ano de admissão = 2 dias/mês completo de trabalho = 4 meses x 2 dias/mês = 8 dias de férias

2013 = Ano seguinte ao de admissão = 22 dias de férias que goza a partir do dia correspondente ao da contratação

2014 = Ano de rescisão contratual = 2 dias/mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto = 1 mês x 2 dias/mês = 2 dias de férias

Relativamente à caducidade de contrato a termo incerto, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html

Relativamente à contabilização de dias de férias, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • s06veiga
  • Avatar de s06veiga
01 Fev. 2014 19:24

Boa tarde, tinha um contrato de trabalho temporário a termo incerto com inicio a 16 de Agosto 2012 e caducou ontem a 31 de Janeiro de 2014. E a minha dúvida é o que tenho que receber em relação a férias, pelo que li por ter iniciado um novo ano civil (2014) tenho direito a 22 dias de férias (subsidio de férias e férias e não gozadas) e 1/12 de férias (2015). Este é o raciocínio?! Mesmo tratando-se de um contrato temp. a termo incerto?!

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