Olá Ana,
Estamos cá para tirar todas as dúvidas (se possível) e ajudar a encontrar soluções
Então, mesmo que vá de férias como eles a "obrigam" têm de pagar-lhe a respetiva remuneração até ao dia 17, certo!
O empregador não pode pagar-lhe aquilo a que chama "subsidio de férias não gozadas", uma vez que estará a gozá-las.
Vejamos se isto torna as coisas mais claras: indo de férias nessa semana, se já recebe o duodécimo (mensal) relativo ao subsídio de férias, então não vai receber qualquer tipo de remuneração relativa a férias, nem o subsídio de férias, nem o "subsidio de férias não gozadas".
No entanto, deverá receber a sua remuneração "normal", uma vez que o trabalhador não deixa de ter direito à sua remuneração "normal" quando vai de férias, ele recebe o salário e o subsídio de férias.
No seu caso, porque é paga em duodécimos, não recebe o subsídio de férias, mas recebe a parte da remuneração correspondente aos 17 dias de Fevereiro, até ao final do contrato.
Esperamos ter sido claros, mas continuamos ao dispor se for necessário esclarecer qualquer outra dúvida (mesmo as mais "óbvias"!).