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Dispensa,Férias!! Dúvida...
- anasantos79
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Boa Tarde,
Solicito um esclarecimento se possível para o seguinte caso, estou empregado numa empresa de trabalho temporário a qual recebo a remuneração normal, mais os subsídios de ferias, de natal, e também de férias não gozadas.
No entanto trabalho para um cliente da minha entidade patronal desde o dia 17/11/2013 renovado mensalmente e automaticamente,no entanto como o projecto desse cliente termina amanhã dia 31/1/2014 a minha empresa de trabalho temporário indicou me que amanhã é o ultimo dia aqui no cliente e como tenho contrato até dia 17 de Fevereiro que vou para casa e pagam me até dia 7 e depois entro de férias do dia 10 ao dia 17 Fevereiro mas não me pagam nada nesta semana de férias!
A minha questão é : é legal eles obrigarem me a ter férias sem eu crer visto o projecto no cliente onde eu estava alocada ter terminado??? Ou são obrigados a pagarem me até ao final do contrato?
Cumprimentos
Solicito um esclarecimento se possível para o seguinte caso, estou empregado numa empresa de trabalho temporário a qual recebo a remuneração normal, mais os subsídios de ferias, de natal, e também de férias não gozadas.
No entanto trabalho para um cliente da minha entidade patronal desde o dia 17/11/2013 renovado mensalmente e automaticamente,no entanto como o projecto desse cliente termina amanhã dia 31/1/2014 a minha empresa de trabalho temporário indicou me que amanhã é o ultimo dia aqui no cliente e como tenho contrato até dia 17 de Fevereiro que vou para casa e pagam me até dia 7 e depois entro de férias do dia 10 ao dia 17 Fevereiro mas não me pagam nada nesta semana de férias!
A minha questão é : é legal eles obrigarem me a ter férias sem eu crer visto o projecto no cliente onde eu estava alocada ter terminado??? Ou são obrigados a pagarem me até ao final do contrato?
Cumprimentos
Respondido por anasantos79
- Beatriz Madeira
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Cara anasantos79, boa tarde.
O empregador pode "obrigar" o trabalhador a gozar férias em período por ele determinado.
Em matéria de direitos do empregador e do trabalhador em matéria de férias, sugerimos-lhe a leitura do disposto no artigo 241 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html).
Se vai gozar férias entre 10 e 17 Fevereiro, então tem direito a receber o respetivo/proporcional subsídio.
Se houver uma comunicação de caducidade de contrato, "são obrigados a pagarem (lhe) até ao final do contrato". Veja informação sobre caducidade de contrato em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
O empregador pode "obrigar" o trabalhador a gozar férias em período por ele determinado.
Em matéria de direitos do empregador e do trabalhador em matéria de férias, sugerimos-lhe a leitura do disposto no artigo 241 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/codigo-do-trabalho.html).
Se vai gozar férias entre 10 e 17 Fevereiro, então tem direito a receber o respetivo/proporcional subsídio.
Se houver uma comunicação de caducidade de contrato, "são obrigados a pagarem (lhe) até ao final do contrato". Veja informação sobre caducidade de contrato em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Respondido por Beatriz Madeira
- anasantos79
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Boa tarde mais uma vez,
Dra. Beatriz permita me a questão mesmo recebendo todos os meses sub de férias não gozadas eles podem "obrigar" a ir de férias de 10 a 17 de Fevereiro sem me pagarem nada dessa semana?
É que o meu contrato só termina dia 17 e não tenho culpa que o cliente tenha distinto o posto do trabalho que eu estava a fazer!?
Atenciosamente
Dra. Beatriz permita me a questão mesmo recebendo todos os meses sub de férias não gozadas eles podem "obrigar" a ir de férias de 10 a 17 de Fevereiro sem me pagarem nada dessa semana?
É que o meu contrato só termina dia 17 e não tenho culpa que o cliente tenha distinto o posto do trabalho que eu estava a fazer!?
Atenciosamente
Respondido por anasantos79
- Beatriz Madeira
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Cara anasantos79, boa tarde novamente.
O empregador pode "obrigar" o trabalhador a gozar férias em período por ele determinado, mas não pode deixar de proceder aos devidos pagamentos. O trabalhador tem direito a receber a remuneração "normal" até ao final do contrato e, se for de férias, ainda tem direito a receber o respetivo/proporcional subsídio.
O empregador pode "obrigar" o trabalhador a gozar férias em período por ele determinado, mas não pode deixar de proceder aos devidos pagamentos. O trabalhador tem direito a receber a remuneração "normal" até ao final do contrato e, se for de férias, ainda tem direito a receber o respetivo/proporcional subsídio.
Respondido por Beatriz Madeira
- anasantos79
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Dra.Beatriz,
Desculpe o incomódo mas nunca passei por esta situação e sinto me perdida
Então mesmo que eu vá de férias como eles me "obriguem" tem de ma pagar os dias normais até ao dia 17 certo?
Porque eles dizem me que como pagam o subsidio de férias não gozadas que nessa semana(de 10 a 17) não recebo absolutamente NADA!!
atenciosamente,
Ana
Desculpe o incomódo mas nunca passei por esta situação e sinto me perdida
Então mesmo que eu vá de férias como eles me "obriguem" tem de ma pagar os dias normais até ao dia 17 certo?
Porque eles dizem me que como pagam o subsidio de férias não gozadas que nessa semana(de 10 a 17) não recebo absolutamente NADA!!
atenciosamente,
Ana
Respondido por anasantos79
- Beatriz Madeira
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Olá Ana,
Estamos cá para tirar todas as dúvidas (se possível) e ajudar a encontrar soluções
Então, mesmo que vá de férias como eles a "obrigam" têm de pagar-lhe a respetiva remuneração até ao dia 17, certo!
O empregador não pode pagar-lhe aquilo a que chama "subsidio de férias não gozadas", uma vez que estará a gozá-las.
Vejamos se isto torna as coisas mais claras: indo de férias nessa semana, se já recebe o duodécimo (mensal) relativo ao subsídio de férias, então não vai receber qualquer tipo de remuneração relativa a férias, nem o subsídio de férias, nem o "subsidio de férias não gozadas".
No entanto, deverá receber a sua remuneração "normal", uma vez que o trabalhador não deixa de ter direito à sua remuneração "normal" quando vai de férias, ele recebe o salário e o subsídio de férias.
No seu caso, porque é paga em duodécimos, não recebe o subsídio de férias, mas recebe a parte da remuneração correspondente aos 17 dias de Fevereiro, até ao final do contrato.
Esperamos ter sido claros, mas continuamos ao dispor se for necessário esclarecer qualquer outra dúvida (mesmo as mais "óbvias"!).
Estamos cá para tirar todas as dúvidas (se possível) e ajudar a encontrar soluções
Então, mesmo que vá de férias como eles a "obrigam" têm de pagar-lhe a respetiva remuneração até ao dia 17, certo!
O empregador não pode pagar-lhe aquilo a que chama "subsidio de férias não gozadas", uma vez que estará a gozá-las.
Vejamos se isto torna as coisas mais claras: indo de férias nessa semana, se já recebe o duodécimo (mensal) relativo ao subsídio de férias, então não vai receber qualquer tipo de remuneração relativa a férias, nem o subsídio de férias, nem o "subsidio de férias não gozadas".
No entanto, deverá receber a sua remuneração "normal", uma vez que o trabalhador não deixa de ter direito à sua remuneração "normal" quando vai de férias, ele recebe o salário e o subsídio de férias.
No seu caso, porque é paga em duodécimos, não recebe o subsídio de férias, mas recebe a parte da remuneração correspondente aos 17 dias de Fevereiro, até ao final do contrato.
Esperamos ter sido claros, mas continuamos ao dispor se for necessário esclarecer qualquer outra dúvida (mesmo as mais "óbvias"!).
Respondido por Beatriz Madeira
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