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Dúvida sobre marcação de Férias
- lipamachado
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Gostaria de esclarecer uma dúvida em relação à marcação de férias.
Tenho um contrato individual de trabalho a tempo inderminado e trabalho por turnos. No meu local de serviço a marcação de férias segue os seguintes critérios:
- Existe uma lista de todos os elementos da equipa que é ordenada consoante o tempo de serviço.
- A escolha do período de férias segue essa ordem, ou seja, a pessoa com mais tempo de serviço é a primeira a escolher o seu primeiro período de férias; a segunda pessoa com mais tempo de serviço escolhe um período de férias e por aí adiante.
- A prioridade aplica-se apenas a 1 período de férias de cada vez.
- Após todos os elementos terem escolhido um período, reinicia-se a escolha do 2º período do último para o primeiro enfermeiro da lista e assim sucessivemente até se esgotarem todos os períodos.
- É possível haver duas pessoas apenas de férias na mesma altura.
É de referir que todos os anos a primeira pessoa da lista passa para o último lugar e que existe muita rotatividade de pessoal.
Colocados os critérios a minha questão é:
Isto é legal? Se não for, como fosso actuar no sentido de reportar esta violação do código de trabalho?
Acontece que as primeiras pessoas da lista conseguem usufruir de épocas altas como o Natal vários anos consecutivos e o código de trabalho menciona que para além de ter de haver igualdade nas condições de trabalho que "os períodos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando alternadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores", coisa que não se concretiza onde trabalho.
Neste local de trabalho sempre se utilizou este critério pelo que sou sempre a única a opor-me, sem sucesso.
Obrigado.
Tenho um contrato individual de trabalho a tempo inderminado e trabalho por turnos. No meu local de serviço a marcação de férias segue os seguintes critérios:
- Existe uma lista de todos os elementos da equipa que é ordenada consoante o tempo de serviço.
- A escolha do período de férias segue essa ordem, ou seja, a pessoa com mais tempo de serviço é a primeira a escolher o seu primeiro período de férias; a segunda pessoa com mais tempo de serviço escolhe um período de férias e por aí adiante.
- A prioridade aplica-se apenas a 1 período de férias de cada vez.
- Após todos os elementos terem escolhido um período, reinicia-se a escolha do 2º período do último para o primeiro enfermeiro da lista e assim sucessivemente até se esgotarem todos os períodos.
- É possível haver duas pessoas apenas de férias na mesma altura.
É de referir que todos os anos a primeira pessoa da lista passa para o último lugar e que existe muita rotatividade de pessoal.
Colocados os critérios a minha questão é:
Isto é legal? Se não for, como fosso actuar no sentido de reportar esta violação do código de trabalho?
Acontece que as primeiras pessoas da lista conseguem usufruir de épocas altas como o Natal vários anos consecutivos e o código de trabalho menciona que para além de ter de haver igualdade nas condições de trabalho que "os períodos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando alternadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores", coisa que não se concretiza onde trabalho.
Neste local de trabalho sempre se utilizou este critério pelo que sou sempre a única a opor-me, sem sucesso.
Obrigado.
Respondido por lipamachado
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro lipamachado, boa tarde.
Por norma, quando há uma regulamentação interna da entidade/empresa que é dada a conhecer aos trabalhadores, esta tem prevalência sobre as determinações do Código do Trabalho em vigor. No entanto, parece-nos um sistema que provoca um afastamento do cumprimento do Código do Trabalho e que, portanto, possa vir a ser considerado "ilegal".
Pensamos que seja adequado, mediante sua decisão, claro, confirmar a questão através do serviço de atendimento telefónico do MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00. Este serviço poderá fornecer-lhe um parecer oficial, ainda que "verbal", sobre a matéria.
Por norma, quando há uma regulamentação interna da entidade/empresa que é dada a conhecer aos trabalhadores, esta tem prevalência sobre as determinações do Código do Trabalho em vigor. No entanto, parece-nos um sistema que provoca um afastamento do cumprimento do Código do Trabalho e que, portanto, possa vir a ser considerado "ilegal".
Pensamos que seja adequado, mediante sua decisão, claro, confirmar a questão através do serviço de atendimento telefónico do MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00. Este serviço poderá fornecer-lhe um parecer oficial, ainda que "verbal", sobre a matéria.
Respondido por Beatriz Madeira
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