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Quais os direitos se trabalhar num dos dias de descanso semanal
- inesloureiro
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Quais os direitos se trabalhar num dos dias de descanso semanalfoi criado por inesloureiro
02 Jan. 2014 13:08 #10219
Bom Dia,
Gostaria de uma informação. Tenho um familiar que trabalha num cabeleireiro e tem como descanso semanal fixo o domingo e a terça-feira, no entanto a entidade patronal obrigou-o a trabalhar a terça-feira passada, dia 31. O meu familiar gostaria de saber:
Se tem direito a descansar outro dia da semana?
Se fica com direito a descansar dois dias em vez de um por ter trabalhado na terça-feira?
Se além de ter direito a descansar um ou dois dias noutra altura deve cumulativamente receber a remuneração?
Qual a remuneração que deve receber por trabalhar num dia de descanso semanal
Qual o artigo da legislação que suporta esta informação?
Muito Obrigada,
Gostaria de uma informação. Tenho um familiar que trabalha num cabeleireiro e tem como descanso semanal fixo o domingo e a terça-feira, no entanto a entidade patronal obrigou-o a trabalhar a terça-feira passada, dia 31. O meu familiar gostaria de saber:
Se tem direito a descansar outro dia da semana?
Se fica com direito a descansar dois dias em vez de um por ter trabalhado na terça-feira?
Se além de ter direito a descansar um ou dois dias noutra altura deve cumulativamente receber a remuneração?
Qual a remuneração que deve receber por trabalhar num dia de descanso semanal
Qual o artigo da legislação que suporta esta informação?
Muito Obrigada,
Respondido por inesloureiro
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Quais os direitos se trabalhar num dos dias de descanso semanal
10 Jan. 2014 16:56 - 02 Jun. 2023 19:37 #10304
Cara Inês Loureiro, boa tarde.
Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.
Nesta matéria consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.
Nesta matéria consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 02 Jun. 2023 19:37 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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