Boa tarde.
Eu gostaria de esclarecer se tenho direito ou não aos 25 dias úteis de férias pois no que concerne a este assunto o meu contrato diz o seguinte:
Cláusula Décima Primeira
Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste contrato, nomeadamente em matéria de férias e respectivo subsídio, trabalho extraordinário, acidentes de trabalhoou estatutos especiais, aplica-se o disposto na legislação em vigor, designadamente a Lei 07/2009 de 12 de Fevereiro.
Sendo assim não deveria ter direito aos 25 dias caso as condições no disposto que regulamentavam o aumento dos dias de férias sejam cumpridas?
De que forma os contratos colectivos se sobrepõem ao meu contrato (a minha empresa disse que esta condição somente se colocava aos contratos colectivos)?
Obrigada.