Beatriz Madeira escreveu: Caro Carlos, boa tarde.
Se esses anos foram contabilizados para a sua carreira contributiva, ou seja, se fez descontos para a Seg. Social durante esse período, então a resposta é afirmativa,
eles deverão ser considerados para efeitos de cálculo do montante da reforma.
DE MARIA LUISA.
OLA BOA NOITE EU VENHO POR ESTE MEIO PERGUNTAR, SE FOR PUSSIVEL
QUANTOS ANOS TENHO DE DESCONTOS NA SEGURANÇA SOCIAL, VISTO ESTAR DESEMPREGADA A JA ALGUNS ANOS E CUMO NUNCA MAIS FIZ DESCONTOS ATE A DATA DE HOJE,GOSTAVA DE SABER,MUINTO OBRIGADO FICO AGUARDAR UMA RESPOSTA DA VOSSA PARTE ,PARA O MEU EMAIL.