Num trabalho de tempo-parcial (por turnos), é assinado um contracto de turnos diários de 4 horas, onde é logo informado (não por escrito) que raramente serão apenas 4h mas pra contar com 5 a 6 horas. O mesmo contracto menciona que por motivos de trabalho, a carga horária SÓ não pode exceder as 8h, com direito a uma folga por semana.
Questiono-me sobre a legalidade deste contracto, visto que as 8h correspondem a um horário normal de trabalho.
O vencimento não difere em nada independentemente das horas efectuadas, nem dos horários atribuídos, ou seja, um trabalhador sujeito a este contracto trabalha as mesmas horas que a tempo inteiro, mas recebe apenas menos de metade do vencimento deste último. É legal?
Sendo um trabalho por turnos, é legal exigir só a alguns elementos que façam os últimos turnos (tendo estes que tomar as refeições sempre fora de casa e de horas)? Não haverá direito a subsídio de alimentação?
Estes procedimentos são uma constante no nosso mercado de trabalho, sobretudo em cadeias de hiper e supermercados. Não há legislação ou denúncias que acabem com isto?
Grato pela atenção e aguardo atentamente por uma resposta.
Obrigado
Rodrigo Martins