Caro inkoma, bom dia.
Como refere, pela consulta da informação disponível (obrigada!), a alteração do horário de trabalho com duração superior a uma semana, por determinação exclusiva do empregador, apenas é válida se se verificarem determinadas condições que, em caso de não se verificarem, determinam que o empregador não possa alterar o horário de trabalho por sua única e exclusiva vontade.
Nenhum empregador pode, em qualquer circunstância, alterar o valor da remuneração ou dos benefícios/complementos à remuneração que combinou com o trabalhador, aquando contratação, sem a autorização deste. O que o empregador faz, no caso que apresenta, pode ser "legal" caso ele mantenha o salário completo. É como se fosse uma "dispensa diária antecipada", os trabalhadores saem mais cedo, sendo que não é culpa deles que o empregador queira fechar uma sala mais cedo. O empregador é obrigado a manter a remuneração completa.