Responder: Horário de refeição - Allexander

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Histórico do tópico: Horário de refeição - Allexander

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jan. 2013 17:42

Caro Allexander, boa tarde.

O horário de trabalho é definido pelo empregador e aceite pelo trabalhador quando assina o contrato de trabalho. O empregador pode/deve definir os intervalos para refeições. Aquilo a que chama "pausas de refeição a horas impróprias" está previsto pelo Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) como sendo pausas obrigatórias para descanso e/ou refeições, por exemplo. Chamar "almoço" e "jantar" às pausas a que é obrigado será, de facto, estranho, mas se fazem parte do seu horário de trabalho, deve cumpri-las. Chame-lhes "pequeno almoço" e "lanche" e já não será, certamente, tão estranho.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jan. 2013 17:37

sou um trabalhador que trabalha por por turnos, quando entro ás 05:00 da manhã por vezes obrigam-me a ir almoçar às 08:30, ou por exemplo quando entro às 13:30 obrigam-me a ir jantar às 16:00, a minha pergunta é se há uma hora específica para a hora de almoço e jantar, e se a minha empresa pode-me obrigar a fazer essas pausas de refeição a horas impróprias para almoçar ou jantar.

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