Boa Noite
Agradeço o vosso esclarecimento, se possível.
Estou efectiva numa empresa de projectos (arquitectura, engenharia, ar condicionado, electricidade,tubagens, etc) desde SET1984 (há 28 anos).
Completei este ano 58 anos de idade.
O meu vencimento base são 860euros.
Em Junho a empresa colocou os funcionários de um dos sectores perante a seguinte situação: redução de horário em duas horas diárias com consequente redução no ordenado.
Justificação:dificuldades económicas e insuficiência de trabalho.
Devo salientar que apenas um dos vários sectores da mesma empresa foi colocado perante esta situação.
Foram dados três dias para pensar e assinar o documento ou sujeitar-se às consequências.
Num universo de 50 trabalhadores apenas 6 pessoas não assinaram sendo eu uma delas.
Não o fiz porque, feitas as contas, não iria levar para casa no final do mês muito mais que o ordenado mínimo.
Julgo que a indemnização a que tenho direito ronda os 24.000euros (1 mês salário por cada ano de serviço) e que poderei ter até 34 meses de subsídio de desemprego.
Fui hoje chamada ao gabinete da contabilidade onde me informaram que não me pagarão mais que 12.500euros de indemnização e que ou aceito este montante ou assino o documento que os restantes colegas já assinaram (redução de horário).
Acrescentaram ainda que teria direito a cerca de dezoito meses de subsídio de desemprego.
Se vos for possível agradecia imenso que me clarificassem as ideias.
A entidade patronal pode legalmente ter este tipo de procedimento? Informar que pagará cerca de metade da indemnização e que em alternativa terei de aceitar a redução de horário?
Tenho direito à indemnização ou não é assim tão taxativo?
De que forma posso exercer os meus direitos e onde poderei/deverei dirigir-me?
O subsídio de desemprego no meu caso é até aos 34 meses ou não?
Antecipadamente grata pela vossa disponibilidade e resposta.
Com os melhores cumprimentos,
Carmenzita Peixe