Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Trabalho noturno

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Trabalho noturno

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Jan. 2020 10:34

Sempre que o trabalho tenha duração mínima de 7h e máxima de 11h, compreendendo o intervalo entre as 0h e as 5h é considerado trabalho noturno. Poderá haver contratos coletivos de trabalho que definam intervalos diferentes mas, na ausência destes contratos coletivos, considera-se período de trabalho noturno o compreendido entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte. Ver artigo 223 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Caso trabalhe sempre entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte, então o seu trabalho, embora possa estar organizado por turnos, se faz sempre o turno nesse horário, então é considerado um trabalhador noturno. Mais informação sobre este assunto em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...abalho-nocturno.html

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
17 Jan. 2020 21:56

(Luís) - Trabalho na via ferrea e os trabalhos só poderem ser realizados no periodo noturno em que não á muita circulação de comboios de mercadorias e de passageiros. Este trabalho é considerado turnos ou sempre noturno? Obrigado.

Tempo para criar a página: 0.298 segundos