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Responder: Pausas
Histórico do tópico: Pausas
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- Beatriz Madeira
Poderá reclamar aquilo a que, no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), está definido como sendo "interrupção ocasional do período de trabalho diário inerente à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultante de consentimento do empregador" (ver artigo 197, alínea 2b). Ou seja, se o empregador não quiser, pode não dar um "intervalo oficial", mas também não pode impedi-la de ir à casa de banho, por exemplo.
- Elisa Ferreira
Boa tarde,
Trabalhando eu numa empresa de confeção textil,em qe o horário é das 8,30-17,30...fazendo apenas 2 pausas...lanche matinal (10-10.10) e almoço 12,30 - (13,30)...posso reclamar por nao haver pausa de tarde?
Segundo o qe colegas minhas disseram,antigamente gozavam de 10 minutos a tarde mas ao invés de saírem as 17,30 saíam às 17,45... Decidiram abdicar dos 10 m e sair às 17,30...
A empresa pode fazer isso???