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Responder: Horário de Trabalho | Casal
Histórico do tópico: Horário de Trabalho | Casal
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- Beatriz Madeira
A sua esposa poderia solicitar "Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares" por via da aplicação do Artigo 56 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), podendo este pedido referir que o objetivo seria igualar o horário dos colegas.
- Cristóvão
Muito boa tarde,
Antes de mais agradecer a oportunidade de esclarecimento.
A minha esposa, é funcionária pública, e eu empresário.
Ela trabalha em regime de turnos (de segunda a sexta-feira), sendo que trabalha também aos fins-de-semana, de forma intercalada - 1 fim-de-semana por mês (aproximadamente).
Temos uma filha de 5 anos, pelo que temos de adaptar o nosso dia-a-dia, mediante os horários da mãe e por conseguinte dos meus.
Questiono por favor, se não estaria ela no direito de solicitar à entidade patronal, horário semelhante aos restantes colegas - das 09.30 às 17:30 de Segunda a Sexta-feira.
Muito Obrigado.
Cumprimentos;
Cristóvão