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Responder: Redução horario
Histórico do tópico: Redução horario
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- Beatriz Madeira
Antes de passarmos à resposta, há que salientar que a data que conta em termos de "contratação" pode não ser a do contrato, mas sim a data em que o empregador registou o trabalhador na Seg. Social. Convém verificar na Seg. Social desde quando e que a "carreira contributiva" do seu marido foi ativada, se desde Agosto ou se desde Novembro.
Ora, agora relativamente à questão: à partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes (ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
), o que significa que só se o seu marido disser que sim é que o empregador pode alterar o contrato de tempo completo para tempo parcial...
- ana raquel
Boa tarde..gostaria de ver esclarecida uma duvida.. O meu marido trabakha a tempo inteiro numa empresa desde agosto de 2017, mas de contrato apenas desde novembro. Quando o contrato foi renovado foi lhe dito que renovava automaticamente ficando efetivo. Nao sei se estara. Agora com a crise na empresa, dos quatro funcionarios que tem, reduzio horario a 1 dos colegas que nao tinha contrato fazendo lhe contrato de part time, e falou ao meu marido(com contrayo de tempo inteiro) que posaivelmente teria que lhe reduzir o horario para part time. O marido recebe 589.00 mensais sem subsidio de refeicao que nunca recebeu ate hoje. Quais os direitos dele para rebater essa situacao?