Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Long Shift

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Long Shift

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 maio 2018 17:55

O empregador não pode pagar subsídio de alimentação a um trabalhador quando não tem registo de que este esteja na empresa, a não ser que o trabalho implique saídas, mas aí o contrato teria de ser feito de outra forma. Independentemente da "concentração de horário" a que se propôs (sublinhando que o fez de forma voluntária), e não ultrapassando os limites do tempo de trabalho semanal/mensal definidos legalmente, se trabalha efetivamente 4 dias por semana, o empregador apenas lhe pode pagar o subsídio de refeição relativo a esses dias por semana. Fica como informação que o empregador até poderia "obrigá-lo" a prestar mais 2 horas de serviço por dia sem ter de lhe pagar as horas extra se, por exemplo, essas 2 horas fossem dedicadas a formação.

  • Nmcaldas
  • Avatar de Nmcaldas
09 maio 2018 17:05

Peço desculpa pelos erros... fazer isto num dispositivo móvel dá sempre confusão :

Boa tarde.

Gostavas eu ver uma dúvida esclarecida :

Trabalho numa empresa onde efectuo trabalho por turnos.
Essa empresa não folga a feriados ou fins-de-semana logo a jornada mensal de trabalho é quase sempre calculada sobre o mesmo num de dias.
A empresa tem um horário normal de 8 horas por dia/2 dias de descanso sobre o qual paga subsídios de alimentação .

Existe no entanto um outro tipo de horário a que me propus que é de 10 horas por dia com direito três dia de folga por semana.
A minha surpresas veip quando verifico que me estão pagar menos 4 dias de subsídio de alimentação/mês ( assumindo um mês de 4 meses ) por causa desse horário.

Asssumo e compreendo que realmente só trabalho 4 dias por semana.... mas trabalho 10 horas por dia.
Não deveria isto ser contemplado???Faco na mesma as 40 horas...Ou... uma vez que faço mais 2 horas por dia... o valor hora não deveria ser 32 horas como hora normal e 8 horas como hora extraordinária ??? Se assim não for estou a ser prejudicado....
Alguém que me esclareça por favor... já Li tanto que não entendo nada neste momento

  • Nmcaldas
  • Avatar de Nmcaldas
09 maio 2018 15:25

Boa tarde.

Gostavas eu ver uma dúvida esclarecida :

Trabalho numa empresa onde efectuo trabalho por turnos.
Essa empresa não folga a feriados ou fins-de-semana logo a jornada mensal de trabalho é quase sempre calculada sobre o smoking num de dias.
A empresa tem um horário normal de 8 horas por dia/2 dias de descanso sobre o qual paga subsídios de lamentação.

Existe no entanto um outro tipo de horário a que me propuseram que é de 10 horas por dia com direito três dia de folga por semana.
A minha surpresas veip quando verifico que me estão pagar menos 4 dias de subsídio de alimentação ( assumindo um mês de 4 meses ) por causa desse horário.

Asssumo e compreendo que realmente só trabalho 4 dias por semana.... mas trabalho 10 horas por dia.
Não deveria isto ser contemplado???Faco na mesma as 40 horas...Ou... uma vez que faço mais 2 horas por dia... o valor hora não deveria ser 32 horas como hora normal e 8 horas como hora extraordinária ??? Se assim não for estou a ser prejudicado....
Alguém que me esclareça por favor... já Li tanto que não entendo nada neste momento.

Tempo para criar a página: 0.299 segundos