Bom dia
Trabalho numa empresa há 4 anos e 3 meses.
Temos registo de horas de trabalho, no programa Sendy´s, e somos obrigadas a preencher a folha de horas.
Desde 2011, tenho cerca de 800 horas trabalhadas fora do meu horário de trabalho, sábados, domingos, feriados etc.
A empresa nunca colocou sequer a questão de me pagar estas horas.
Neste momento a empresa iniciou um processo de despedimento coletivo (parcial), no qual estou inserida. Na próxima segunda terei reunião de negociação com o meu patrão.
Agradecia que por favor me informassem :
- o registo de horas que fazemos no tal programa que temos, serve de prova ?
- são obrigados a pagarem-me estas horas ?
- as horas suplementares têm caducidade ? Ou seja caducam?
- deve enviar para e empresa alguma carta?
- caso não me paguem, como devo proceder?
Muito obrigada