Caro Alcino Costa, boa tarde.
Respondemos-lhe pela mesma ordem:
1º - Todos os trabalhadores, estejam em regime de tempo completo ou parcial, têm o dever/obrigação de comparecer à consultas de medicina do trabalho.
2º e 4º - As consultas devem ter lugar em horário laboral, sendo que o facto de ter de comparecer a uma consulta obrigatória de medicina do trabalho, marcada pelo empregador, se poderá considerar prestação de trabalho suplementar.
3º - Todos os custos decorrentes da deslocação (em transporte público ou privado), assim como as refeições, são obrigação do empregador. Atenção, fale disto com o empregador antes de ir.
5º e 6º - A empresa pode recusar-se a pagar as horas extraordinárias, mas o trabalhador que não vê asseguradas as condições mínimas requeridas para cumprir uma obrigação a que é obrigado por causa da empresa, poderá recusar-se a "comparecer na consulta a menos que seja feita uma remarcação para horário laboral", sim.
Atenção: sugerimos-lhe que consulte a ACT para confirmação "oficial" da informação que aqui lhe damos. É "perigoso" recusar-se a cumprir uma ordem do empregador, por ser motivo de despedimento com justa causa, pelo que consideramos ser aconselhável ter um suporte legal da ACT para o fazer. Contactos da ACT em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html