Bom dia.
Gostaria se possível que me esclarecessem umas dúvidas. Obrigado.
É o seguinte.
trabalho numa IPSS á 22 anos, Com a categoria de Aj. de acção directa de 1ª. O horário sempre foi fixo e continua fixo, ou seja trabalho 7.30 da manha ás 14.50.Este horário a partir de 01/08/2014,o horário que tinha era das 7.30, ás 15h, dois dias a sair ás 15h ,3dias a sair ás15.30,e ao sábado saia ás 10.30, tinha o sábado de tarde e o domingo de folga. Sempre fixos. Faço 37horas semanais. Agora tirou-me sem o meu acordo o meu dia de folga e reduziu 10minutos por dia no horário e estou a folgar de 5 em 5 semanas.O novo horário que me deu é este, das 7.30 ás 14.50.O empregador pode reduzir o dia de folga no horário? ou meio dia? o trabalhador pode ficar só com um dia de folga? Agora as folgas são rotativas, empregador pode fazer isto? Depois de eu ter reclamado em carta registada com aviso de receção a dizer que não concordava com a alteração de horário. Falei com o empregador disse que me cala-se, se não ia sofrer as consequências. Obrigada pela atenção.
Odete.