Cara pinaaf, bom dia.
Infelizmente podem. O artigo 60 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), relativo à dispensa de prestação de trabalho no período noturno, refere que a trabalhadora tem direito a ser dispensada de prestar trabalho entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte durante todo o tempo que durar a AMAMENTAÇÃO, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança. Nada refere quanto à aleitação.
Ainda assim, sugerimos que confirme esta informação junto das seguintes entidades:
CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Linha Verde: 808 204 684 de 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30
Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709
Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa
CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Av. da República, 32, 1º, 1050-193 Lisboa | Portugal
Tel.: (+351) 217 983 000 | Fax: (+351) 217 983 098
E-mail : cig@cig.gov.pt | Outros contactos em
www.cig.gov.pt/contactos/