Cara martins81, bom dia.
Quem cuida não tem direito a qualquer tipo de prestação de apoio social mas os familiares (neste caso, o seu marido que é o filho do idoso), sendo o idoso pensionista da Seg. Social, podem requerer o "Complemento por dependência" (informação em
seg-social.pt/complemento-por-dependencia
), podendo este complemento à pensão (em vez de ir para o banco) ser utilizado para facilitar "meios de cuidar" ao cuidador e aligeirar o "peso financeiro" que o idoso representa no agregado familiar.
Estando em total estado de dependência, pode prever-se a integração do idoso num equipamento adequado (lar) onde tem, em princípio, todos os cuidados necessários ao seu estado de saúde e onde é assistido em conformidade com as suas necessidades. Este passo "aliviaria" (igualmente) a dependência do elemento feminino do agregado que, assim, poderia procurar emprego. Os lares, sendo comparticipados pela Seg. Social, por norma, requerem o pagamento de uma prestação mensal (calculado a partir da pensão do idoso) que, caso não seja suficiente, deve ser comparticipada pela família (neste caso, ambos os descendentes diretos devem ser chamados a participar). A esta prestação junta-se, por norma, o custo de fraldas, pensos e tratamentos considerados necessários, assim como material de enfermagem que seja utilizado no idoso.
O que lhe/vos sugerimos, para clarificar(em)/esclarecer(em) a fundo estes assuntos, uma vez que não conseguimos responder-lhe na íntegra, procurem falar com um técnico da Seg. Social por uma das seguintes vias:
1. Ligar para o VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o número de beneficiário (NISS) do idoso.
2. Ir aos serviços de atendimento de um CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a sua localidade ou inserir o seu código postal para saber onde se dirigir.
3. Procurar o apoio social designado "Família e comunidade", cuja informação sobre "Atendimento e acompanhamento social" podem encontrar em
seg-social.pt/familia-e-comunidade
(sendo direcionado a "situações de risco", também comporta situações de "prevenção e/ou reparação de problemas geradores ou gerados por situações de exclusão social " que poderá adequar-se à sua/vossa situação).