Responder: MEO Comunicações

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Histórico do tópico: MEO Comunicações

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  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
28 Jul. 2025 14:40

Boa tarde! Lamento muito que estejas a passar por essa situação — infelizmente, o cancelamento de serviços após o falecimento do titular nem sempre é tão simples como deveria ser.

O que diz a lei?

A legislação portuguesa não define um prazo específico de 90 dias para cancelar contratos por falecimento. No entanto, segundo o Código Civil, o falecimento do titular provoca a caducidade do contrato, e essa caducidade produz efeitos a partir do momento em que o óbito é comunicado à empresa com a respetiva certidão de óbito.
A ANACOM, entidade reguladora das comunicações, esclarece que:

“O falecimento do titular provoca a caducidade do contrato, nos termos da lei civil. A caducidade produz efeitos a partir do momento em que o óbito é comunicado ao prestador.”
Fonte: Portal do Consumidor – ANACOM


O que fazer se continuam a cobrar?
  1. Reclamar formalmente à MEO
    Envia uma reclamação por escrito, com cópia da certidão de óbito e comprovativo da entrega anterior. Podes fazê-lo:
  2. Solicitar reembolso ou cancelamento retroativo
    Com base na data do óbito e da entrega da certidão, podes pedir que as faturas emitidas após essa data sejam anuladas ou reembolsadas.
  3. Contactar a ANACOM ou a DECO
    Se a operadora não resolver, podes pedir apoio à ANACOM ou à DECO PROTESTE para intervir.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
28 Jul. 2025 14:15

(Anónimo) - Boa tarde,

Por falecimento do titular, quantos dias diz a lei para cancelar o serviço com a apresentação do certificado de óbito?
São 90 dias?

S sim, qual o decreto?

Apresentei o certificado dentro desse prazo e, mesmo assim, foi difícil cancelar o mesmo por razões que todos devem conhecer…
No entanto, continuam a cobrar facturas do falecido!

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