Sou pensionista (velhice) da CNP.
Desde Janeiro de 2017 tem a CNP retido mensalmente importâncias que tornam a minha pensão inferior ao salário mínimo nacional , por solicitação da AT, no valor total de 616,94€ ,em Junho de 2018.
Informada a Repartição de Finanças de Cascais de que tal procedimento é ilegal ,por contrariar o disposto no nº 3 do Artº 738º do Código de Processo Civil , comunicou-me (funcionária identificada) que não procederia aquela Repartição ao levantamento do pedido feito à CNP.
Requerido o Presidente do Instituto de Segurança Social , em 22 de junho de 2018 ,
no sentido de que se proceda à restituição do montante supra citado bem como seja determinada a cessação de quaisquer descontos , pelos motivos já invocados, continuaram os descontos ilegais não tenso sido restituída qualquer importãncia até esta data, nem conhecido do requerente o teor do seu despacho .
Sendo conhecida a voracidade inesgotável da AT bem como a sua indiferença pela observância da Lei ( mesmo Tributária) e pelos direitos dos cidadãos , é no entanto preocupante que também o Instituto da Segurança Social se disponha a lesar os direitos daqueles que ,por serem mais desprotegidos , são a primeira razão da sua existência.
Na impossibilidade material de recorrer aos Tribunais , vejo-me assim forçado a recorrer ao Provedor de Justiça .
Cascais , 13 de Setembro de 2018
João Paulo Carvalho Correia
C/C 01759357 3ZY9
NISS 11331088563