Efetivamente, a portaria que regula os acidentes escolares é a 413/99 de 8 Junho, onde constam as informações que expõe. No seu artigo 11, relativo a cálculo da indemnização, o nr. 2 diz que "O montante é determinado com base no coeficiente de incapacidade" atribuído e que, no nr. 3, explica "é fixado por junta médica, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades", tal como se fosse um acidente de trabalho ou doença profissional. Com base nesta informação, sugerimos-lhe que utilize o Simulador de Acidentes de Trabalho” da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), em
simat.segurnet.pt