Caro Telmo Latas,
Pela informação de que dispomos, nas circunstâncias que descreve não tem, efetivamente, que pagar segurança social, uma vez que o pagamento (descontos) relativo aos três meses em que teve atividade aberta foi efetuado pelo seu empregador. No entanto, é necessário solicitar a isenção de pagamento à Segurança Social.
Aquilo que lhe sugerimos é que faça uma exposição escrita (carta registada com aviso de receção) à Segurança Social (Centro Distrital da sua área de residência) onde descreve o sucedido, indicando precisamente que abriu atividade (indique as datas) e que, durante o mesmo período de tempo, o seu empregador efetuou os (seus) descontos, solicitando o cancelamento da dívida.
Junte à carta as cópias das guias de pagamento ou carta da Seg. Social a solicitar pagamento e impressões da sua carreira contributiva (que pode obter na Segurança Social Direta em
app.seg-social.pt/ptss
), assinalando/sublinhando os meses em causa. Guarde para si cópia da carta e originais dos documentos que enviar, bem como o registo e aviso de receção.