Não encontrámos no Código do Trabalho a informação de "que o pré aviso legal a que o Trabalhador está obrigado quando pretende denunciar unilateralmente o contrato de trabalho interrompe-se em caso de baixa, ou ausência justificada ao serviço, cfr. Art. 400º do Código do Trabalho.". O artigo 400 não refere nada disto. Será que eles se enganaram no artigo? Fizemos uma pesquisa que nos parece confirmar que o Código do Trabalho não menciona nada disto, mas podemos estar errados...
Quanto ao cumprimento dos prazos legais para denúncia de contrato, o que interessa, no caso de contratos a termo incerto é o tempo decorrido até ao momento em que o trabalhador faz a denúncia de contrato. Assim, se tem menos de 2 anos na empresa, deve dar 30 dias de aviso, se tem mais de 2 anos, tem que dar 60 dias de aviso.
Se a empresa tem contratos individuais de trabalho e o seu não tem qualquer referência a esta matéria, sugerimos que confirme que a situação decorreu de acordo com a lei do trabalho em vigor junto da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou do MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012.