Cara ampa, boa tarde.
Ora bem, em primeiro lugar, parabéns e felicidades 
Agora, quanto à situação em si: admitimos que se trate de um contrato a termo certo, porque, de outra forma (contrato sem termo), o seu despedimento é ilegal se não foi consultada a entidade reguladora das relações laborais (ACT).
Estando de baixa por gravidez de risco que foi interrompida por licença parental (após o parto), é impossível ter férias, pelo que o empregador deve pagar-lhe os dias de férias a que tinha direito e que não gozou porque estava de baixa e depois de licença parental.
O "fecho de contas" é obrigatório até ao último dia de vigência do contrato, sendo que pode fazer o seguinte, em simultâneo ou não, cabendo-lhe a si a decisão:
1. Escrever uma carta registada e com aviso de receção para o ex-empregador, requerendo o fecho de contas e o pagamento da devida indemnização por caducidade, mais o que vem descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
2. Consultar e/ou denunciar a situação à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
- Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx