Caro/a alexandrat, boa tarde.
Vamos verificar "as contas" às férias assumindo renovações contratuais automáticas com duração de 6 meses e com início em Novembro 2010:
Contrato inicial - Nov 2010 a Abr 2011
1ª renovação - Mai 2011 a Out 2011
2ª renovação - Nov 2011 a Abr 2012
3ª renovação - Mai 2012 a Out 2012
Contratação sem termo a partir de Nov 2012.
Assim, no ano da contratação teria direito a 4 dias de férias, a gozar até ao fim do respetivo ano. Em Janeiro 2011, este trabalhador teria ganho direito a 22 dias de férias que poderia gozar a partir de Novembro 2012, uma vez que entrou na empresa em Novembro do ano anterior e só então teria um ano de trabalho completo, o que lhe conferiria direito às férias. Em Janeiro 2012 ganharia, novamente, mais 22 dias de férias (com majoração de 3 dias se não tivesse faltado no ano anterior), a gozar até 30 Abri 2013. Em Janeiro 2013 ganharia mais 22 dias de férias (sem majoração: retirada por alteração ao Código do Trabalho em vigor) que poderia gozar até 30 Abril 2014 se, entretanto, não houvesse rescisão contratual. Havendo rescisão contratual, no ano da demissão o trabalhador deve contabilizar novamente 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto e respetivos subsídios de férias.
Uma vez que as férias não foram gozadas da forma descrita, terá de verificar o que foi, efetivamente, gozado e quando, e, assim, poder verificar porque está o empregador a acrescer os 2 itens em causa.
Ver artigo sobre "Contabilização de dias de férias" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html