Cara Manuela Pereira, boa tarde.
Embora "dependente" da resolução da situação da trabalhadora que está de baixa, a sua contratação pode ser tratada de forma independente.
Muito embora tenha sido contratada para fazer face a uma situação de redução de trabalhadores, o seu contrato é independente do da colega em causa. Por outras palavras, o empregador pode decidir sobre a sua situação de forma independente da resolução da situação da colega.
Se, à partida, o seu contrato caduca quando a colega vier trabalhar, então deverá contar com isso. No entanto, quando nos referimos a "independência" do seu contrato face ao da colega, é porque o empregador é livre de decidir se quer mantê-la ou não a trabalhar e se vai prolongar o regime de contratação de termo incerto.
Se a colega for despedida por caducidade de contrato ou por acordo entre as partes (sendo que, em caso de acordo, ela fica sem direito a requerer o subsídio de desemprego), não é "automático" que seja despedida. Neste caso o empregador decide o que fazer.
Ver informações sobre caducidade de contrato de trabalho a termo incerto em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/566-cad...a-termo-incerto.html
Quanto a ter direito a subsídio de desemprego, há que juntar dois fatores: 1. o despedimento ocorrer por denúncia do empregador, sem qualquer tipo de acordo entre si e ele; 2. cumprir os requisitos descritos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html