A lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro que aprova a revisão do Código do Trabalho é a que está em vigor. A ACT dá informações com base nesta lei, que não foi revogada e que, por isso, é válida. A informação que a ACT lhe deu está correcta, o trabalhador que se despede tem direito ao proporcional de 1/12 de Subsídio de Férias, férias não gozadas e Subsídio de Natal por cada mês de trabalho efectuado no ano de cessação de contrato.