Caro Afonso L. Bastos, bom dia.
Repensámos a sua situação e propomos-lhe 3 abordagens, sendo sua a decisão:
1. Despede-se "normalmente" da atual empresa depois de negociar com o futuro empregador um contrato em que "transfere" a antiguidade, regalias e benefícios que tem na atual empresa para ele.
2. Consegue um acordo de "transferência" entre empregadores, para que os primeiros não tenham que pagar o seu despedimento e os segundos possam com a antiguidade, regalias e benefícios que tem na atual empresa.
3. Propõe trabalhar em regime de "prestação de serviços externos", ou seja, a segunda empresa contrata os seus serviços à primeira empresa, não sendo necessário fazer qualquer tipo de alterações ou transferências ou despedimentos/demissões.
Relativamente aos 1/12 por mês, significa que recebe 1 porção de subsídio de Natal por cada mês completo trabalhado no ano em que cessa o contrato de trabalho, em função dos 12 meses do ano. O subsídio completo equivale às 12 porções (12 meses = 12 porções), mas se, no ano em que cessa o contrato de trabalho, apenas tiver trabalhado 2 meses, apenas vai receber 2 porções de 12, se trabalhar 3 meses, apenas vai receber 3 porções de 12, e assim em diante.
Quanto à última questão, efetivamente, se sair de uma num dia e iniciar na outra no dia seguinte, não há necessidade de formulário para a Seg. Social/Centro de Emprego.