Responder: Despedimento por iniciativa do trabalhador

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Histórico do tópico: Despedimento por iniciativa do trabalhador

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  • Akiort
  • Avatar de Akiort
17 Dez. 2012 16:51

Obrigado pela resposta!

Cumprimentos e ....Boas festas! ;)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Dez. 2012 16:38

Caro Akiort, boa tarde.

A resposta é afirmativa, se não gozou as férias (num máximo de 20 dias), tem direito a receber os dias de férias não gozados + respetivo/proporcional subsídio.

Mais informações sobre direitos do trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Nota: o trabalhador que denuncia o seu contrato não tem direito a requerer as prestações de apoio social no desemprego.

  • Akiort
  • Avatar de Akiort
17 Dez. 2012 09:30

Bom dia.

Encontro-me de baixa desde o dia 20-11-2012 até dia 19-12-2012.
Porém, entreguei a minha carta de despedimento a dia 05-11-2012, na qual solicitava a dispensa do aviso prévio de 60 dias. O que foi aceite pela empresa.

Deste modo estarei desvinculado da empresa no dia 20-12-2012.
A minha questão é a seguinte: tenho direito a receber os dias de férias referentes a este ano, visto que ainda não as gozei?

Ou seja, mediante este cenário o que terei de receber?

obrigado desde já pela atenção

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