Bom dia.
Encontro-me de baixa desde o dia 20-11-2012 até dia 19-12-2012.
Porém, entreguei a minha carta de despedimento a dia 05-11-2012, na qual solicitava a dispensa do aviso prévio de 60 dias. O que foi aceite pela empresa.
Deste modo estarei desvinculado da empresa no dia 20-12-2012.
A minha questão é a seguinte: tenho direito a receber os dias de férias referentes a este ano, visto que ainda não as gozei?
Ou seja, mediante este cenário o que terei de receber?
obrigado desde já pela atenção